sábado, 10 de outubro de 2009

Lei dos sonhos.

Postado por Mateus D.

O Presidente da República,

Faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1- Todo desejo do marido é uma ordem

Parágrafo único. É obrigação da esposa adivinhar todos os desejos do marido.

Art. 2- Fica assegurada à liberdade de se expressar da mulher

Parágrafo 1. O marido não é obrigado a ouvi-la

Parágrafo 2. Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume automaticamente a autoria da mesma

Art. 3- É facultado a esposa dizer a ultima palavra, desde que seja sim senhor ou algo equivalente

Art. 4- É facultado ao marido conviver em regime matrimonial em regime com tantas mulheres quanto ele possa sustentar.

Art. 5- É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda remuneração ao marido, para que este administre com inteligência que somente a ele é peculiar.

Art. 6- Ficam garantidas: cinco noites, duas manhãs três tardes livres, por semana, para o marido jogar futebol beber com os amigos, ou qualquer atividade exigida por sua condição de macho e predador.

Parágrafo Único. Em caráter compensatório, pode a mulher assistir por três vezes uma telenovela noturna, desde que não coincida com o horário jornalístico ou de futebol, isto, se todo o trabalho doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.

Art. 7- A partir dessa data, a esposa ou assemelha, mesmo que eventual, passa a ser chamada de "MULHER", e este poderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo por "TU", porém, somente em casa e nunca em público, onde o tratamento deverá ser, obrigatoriamente, "O SENHOR"

Art. 8- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de Fevereiro de 2010.

ASS: Luiz Inácio Lula da Silva.

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2 Comentários:

Alan disse...

poderia ter um artigo relativo ao sexo, do tipo, quando ELE quiser.

Lucas disse...

Passe lá no meu blog para pegar uns selos...
arialdoze.com

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